São competências da Unidade de 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais, as elencadas nas alíneas kkkkk) a hhhhhh), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão sociocultural e educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais.
Artigo 33.º — De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais
Vigente desde: 23/10/2026