São competências da Unidade de 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural, as elencadas nas alíneas bbbb) a bbbbb), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão sociocultural e educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural.
Artigo 34.º — De 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural - UBPC
Vigente desde: 23/10/2026