- 1 -A Unidade de 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa sucede nas atribuições, competências, processos e meios afetos às atuais Unidades de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro e de 4.º Grau de Primeira Infância.
- 2 -Os trabalhadores afetos às unidades objeto de fusão serão reafetados nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os processos administrativos em curso transitam para a unidade competente sem necessidade de repetição dos atos validamente praticados.
- 4 -A Unidade de 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural - UBPC sucede nas atribuições e competências relativas às Bibliotecas, Museu e Património Cultural que lhe sejam atribuídas pelo presente Regulamento.
Artigo 38.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/10/2026