- 1 -A análise e classificação das candidaturas deve ser efetuada por um júri (composto por 3 elementos), nomeado para o efeito e aprovado em deliberação camarária.
- 2 -A seleção será efetuada mediante a análise do rendimento mensal per capita apurado (de acordo com o anexo I) e os(as) candidatos(as) serão ordenados por ordem crescente.
- 3 -Em caso de igualdade os critérios de desempate são:
- a)Melhor classificação académica;
- b)Maior distância entre o estabelecimento de ensino superior e o local de residência.
- 4 -O júri elabora listas provisórias dos(as) candidatos(as) selecionados no processo de candidatura que serão publicadas no website do Município, fixando o período de audiência prévia nos termos do CPA.
- 5 -Findo o prazo o júri analisará as reclamações e elaborará uma proposta de lista definitiva de seleção dos candidatos que deve ser submetida ao Município para deliberação.
ANEXO I
A análise do processo individual do candidato traduz-se no apuramento do Rendimento per capita que é obtido através da seguinte fórmula:
RPC = [RAB - (C + I + H + S + P)]/12N
RPC - Rendimento per capita;
RAB - Rendimento anual bruto do agregado familiar;
C -Total das contribuições pagas (Segurança Social, CGA ou outra);
I -Total dos impostos pagos em sede de IRS (retenção na fonte);
H - Habitação: documento da instituição bancária, com identificação do titular do crédito de habitação própria e permanente, onde conste o valor pago mensal/ou recibo de renda;
S - Despesas de Saúde não reembolsadas;
P - Valor anual da Propina;
N - N.º de elementos do agregado familiar.
em que:
Rendimento Anual Bruto (RAB): corresponde à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios do agregado familiar qualquer que seja a sua natureza e ainda outros rendimentos de caráter não eventual e sem dedução de quaisquer encargos;
Os rendimentos a considerar para o cálculo do rendimento mensal ilíquido serão, os seguintes:
- a)Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho incluindo subsídios de férias, Natal, horas extraordinárias ou outras;
- b)Rendas temporárias ou vitalícias;
- c)Pensão de reforma de aposentação, velhice, complementar, alimentos, invalidez, sobrevivência, social ou outras;
- d)Rendimentos da aplicação de capitais, ações, Planos Poupança Reforma (PPR), entre outros;
- e)Rendimentos resultantes do exercício da atividade comercial ou industrial;
- f)Rendimentos no estrangeiro;
- g)Quaisquer outros subsídios, Rendimento Social de Inserção ou outros complementos.
Nos casos em que o agregado familiar, estando em idade ativa, não apresente rendimentos e não faça prova da situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimentos de alor equivalente ao Salário Mínimo Nacional.