- 1 -Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
- a)Desistência da frequência da licenciatura ou mestrado;
- b)A bolsa de estudo foi atribuída indevidamente com base em falsas declarações ou na omissão dolosa de informações sobre a situação social, económica e habitacional do agregado familiar do candidato;
- c)O incumprimento das demais disposições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os beneficiários ficam ainda impedidos de concorrer à bolsa de estudo prevista no presente Regulamento pelo prazo de dois anos letivos, contados da data de cancelamento da bolsa de estudo, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º — Cancelamento da bolsa de estudo
Vigente desde: 07/02/2023