- 1 -As bolsas de estudo referentes às candidaturas admitidas são válidas por um ano letivo, desde que se mantenham as condições que determinaram a elegibilidade dos beneficiários.
- 2 -A renovação da bolsa de estudo está sujeita à apresentação de nova candidatura.
- 3 -As candidaturas de renovação das bolsas de estudo poderão ser apresentadas, desde que se verifique aproveitamento escolar, até ao limite correspondente ao número de anos definidos no plano de estudos do curso em que o estudante ingressou.
- 4 -Excetua-se do disposto do número anterior as situações devidamente justificadas.
- 5 -A análise técnica das candidaturas de renovação das bolsas de estudo implica a apreciação da manutenção da situação que levou à atribuição da bolsa de estudo referente ao ano anterior, nos termos do disposto no artigo 4.º
- 6 -A decisão de renovação da atribuição da bolsa de estudo compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 11.º — Validade e renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 07/02/2023