- 1 -Têm legitimidade para instruir as candidaturas à bolsa de estudo prevista no presente regulamento:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -As candidaturas à bolsa de estudo são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos cartões de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, que comprove que o mesmo reside no Concelho de Ponta Delgada, há pelo menos seis meses, e de onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior, de onde conste a designação do curso e do ano de frequência;
- d)Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino superior referente ao ano letivo anterior, aquando da instrução da primeira candidatura à bolsa de estudo prevista no presente regulamento, exceto no caso de ingresso ao primeiro ano de frequência no ensino superior;
- e)Comprovativo do número de anos previstos para a licenciatura ou plano de estudos;
- f)Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, respetiva nota de liquidação; caso o agregado familiar ou o cidadão candidato não tenha auferido quaisquer rendimentos, deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- g)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
- h)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- i)Comparativo de estatuto de trabalhador-estudante, quando aplicável;
- j)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 3 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste que o candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 4 -As candidaturas podem ser entregues, durante o período de candidatura referido no artigo anterior, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura do período de candidatura.
- 5 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 6 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números 2 e 3, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 07/02/2023