A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento é determinada em função do rendimento global do IRS do agregado familiar do candidato, que indicará qual o correspondente valor da bolsa de estudo a atribuir, tendo por referência o Indexante do Apoio Social, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
em que:
IAS - Indexante do Apoio Social;
IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
*O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é definido anualmente.