- 1 -Ao valor da bolsa de estudo apurado, acresce 15 % por cada uma das seguintes situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar:
- a)O agregado familiar do candidato inclui um ou mais elementos com 60 % ou mais de incapacidade;
- b)O agregado familiar do candidato inclui um ou mais elementos vítimas de violência doméstica;
- c)O agregado familiar do candidato é monoparental;
- d)O candidato tem estatuto de trabalhador-estudante;
- e)Outras situações de especial vulnerabilidade que, devidamente fundamentadas, devam ser consideradas análogas às alíneas anteriores.
- 2 -Em caso de renovação da bolsa de estudo as majorações previstas no número anterior serão reavaliadas.
Artigo 9.º — Majorações do valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 07/02/2023