- 1 -Determina o cancelamento do apoio financeiro concedido, bem como a sua devolução, a verificação das seguintes situações:
- a)Não apresentação de documento comprovativo do pagamento da renda após três meses consecutivos;
- b)O candidato prossiga outros fins na habitação objeto do apoio financeiro que não seja o habitacional;
- c)O apoio financeiro foi concedido indevidamente com base em falsas declarações ou na omissão dolosa de informações sobre a situação social, económica e habitacional dos interessados;
- d)Verificação superveniente dos impedimentos a que se refere o artigo 5.º;
- e)O incumprimento das demais disposições previstas no presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os beneficiários ficam ainda impedidos de concorrer ao apoio financeiro previsto no presente regulamento pelo prazo de dois anos, contados da data de cancelamento do apoio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 13.º — Cancelamento do apoio financeiro
Vigente desde: 07/02/2023