- 1 -Os apoios financeiros referentes às candidaturas admitidas são válidos pelo período de um ano, desde que se mantenham as condições sociais, económicas e habitacionais que determinaram a elegibilidade do beneficiário.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser renovados, por igual período de tempo, até ao limite máximo de três anos, mediante a apresentação de candidatura de renovação, devidamente justificada, sem prejuízo no disposto no n.º 2 do artigo 10.º
- 3 -A análise técnica das candidaturas de renovação implica a confirmação da manutenção das condições de elegibilidade que levaram à atribuição do apoio financeiro.
- 4 -A decisão de renovação da atribuição do apoio financeiro compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 12.º — Validade e renovação do apoio financeiro
Vigente desde: 07/02/2023