- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos de idade;
- b)Residência no Concelho de Ponta Delgada há pelo menos seis meses;
- c)Titularidade de contrato ou de contrato-promessa de arrendamento para fins habitacionais ou de declaração expressa do proprietário de onde conste a disponibilização da habitação para efeitos de celebração do contrato referido;
- d)Situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Situação contributiva regularizada na Segurança Social;
- f)Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- g)Inexistência de qualquer impedimento previsto no artigo seguinte.
- 2 -A tipologia da habitação deverá ser adequada ao respetivo cidadão ou agregado familiar candidato, nas proporções constantes do Anexo I ao presente regulamento, sem prejuízo da respetiva avaliação no caso concreto.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 07/02/2023