- 1 -Está impedido de aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento o cidadão ou o agregado familiar interessado que inclua algum elemento que se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que seja adequada a satisfazer o fim habitacional;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- c)Seja parente ou afim do senhorio na linha reta ou na linha colateral.
- 2 -Caso as situações referidas no número anterior sejam supervenientemente verificadas e comprovadas, haverá lugar ao cancelamento imediato do apoio financeiro atribuído, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º
Artigo 5.º — Impedimentos
Vigente desde: 07/02/2023