- 1 -O Solo Rústico destina-se ao aproveitamento agrícola, pecuário, agropecuário, agroindustrial, florestal, exploração dos recursos geológicos, espaços naturais de proteção e de lazer, e outros tipos de ocupação humana que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, o Solo Rústico é qualificado nas seguintes categorias de espaço:
Tabela 2
(ver documento original)
Artigo 24.º — Natureza e qualificação
Vigente desde: 07/02/2023