- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Ao cumprimento das regras e dos parâmetros definidos no Plano Municipal de Defesa Contra Incêndios (PMDFCI) ou, na sua ausência, ao definido na legislação em vigor relativa ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -Os efluentes domésticos, incluindo águas residuais, são obrigatoriamente objeto de tratamento completo, em instalação própria, sem o qual não poderão ser lançados na rede de drenagem natural e nos termos da legislação aplicável;
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -[...].
Artigo 26.º — Orientações urbanísticas gerais
Vigente desde: 07/02/2023