- 1 -Nos Espaços Habitacionais são admissíveis, o uso habitacional, comércio (comércio a retalho), serviços, armazéns, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, infraestruturas urbanas, bem como de edifícios anexos de apoio aos usos principais.
- 2 -Não são considerados usos compatíveis com os Espaços Habitacionais os postos de abastecimento de combustíveis.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 50.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 07/02/2023