Saltar para o conteúdo principal
Artigo 57.º
— Regime
Vigente desde: 07/02/2023
[...]:
a)
A altura máxima admitida corresponde a dois pisos, acima da cota de soleira;
b)
[...];
c)
[...].
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 54
Regime
Seguinte · Artigo 58
Identificação