- 1 -[...]:
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- e)[...].
- 3 -[...].
- 4 -As novas construções, ampliações, alterações e reconstruções, a erigir em áreas consolidadas devem respeitar o recuo mínimo, de 10,00 m, em relação ao limite do prédio, e de 6,00 m, ao tardoz.
Artigo 60.º — Regime
Vigente desde: 07/02/2023