- 1 -Os espaços florestais integram, em função das suas características, as categorias funcionais:
- a)Espaços Florestais de Produção;
- b)Espaços Florestais de Conservação.
- 2 -Os espaços florestais de produção correspondem, genericamente, a áreas ocupadas por povoamentos florestais, matos, áreas ardidas de povoamentos florestais, áreas de corte raso e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais e de acordo com os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional e do Programa Regional de Ordenamento Florestal da Região Centro Litoral.
- 3 -Os espaços florestais de conservação correspondem a uma área do território municipal integrado parcialmente na Reserva Ecológica Nacional (REN), no ecossistema "Áreas com Risco de Erosão", numa faixa correspondente ao Corredor Ecológico do Vouga, do Rio Bom/Mau, do Rio Gresso/Branco e Lordelo, nos Perímetros Florestais do Ladário e Rio Mau e no Sítio da Rede Natura 2000 do Rio Vouga (PTCON0026), representando para além do potencial florestal, um importante valor do património natural do município, contribuindo para a diversidade biológica dos habitats, das espécies da flora e da fauna e das paisagens.
- 4 -Aos espaços florestais aplicam-se as normas gerais de intervenção florestal, modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável para a sub-região homogénea de "Entre Vouga e Mondego", definidas no PROF-CL e que se encontram estabelecidas no anexo II do presente regulamento.
- 5 -Os projetos de arborização e rearborização devem observar as orientações do PROF-CL, para a respetiva sub-região homogénea, quanto às normas a adotar e espécies a privilegiar, conforme definido no PROF-CL e que se encontram identificadas no anexo II do presente regulamento.
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 07/02/2023