- 1 -Os Espaços de Uso Especial correspondem aos espaços urbanizados que apresentam e revelam aptidão para uma concentração de estruturas de utilização coletiva cuja área de influência extravasa os limites do concelho.
- 2 -Os Espaços de Uso Especial destinam-se preferencialmente à localização e implantação de equipamentos e espaços verdes públicos, admitindo-se também a instalação de serviços relacionados com atividades de caráter, social, desportivo e educacional, de prestação de serviços e de recreio.
Artigo 56.º — Uso e Ocupação do Solo
Vigente desde: 07/02/2023