- 1 -Nos troços de vias propostas devem ser respeitados os traçados previstos e indicados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
- 2 -Para uma melhor adaptação ao regime cadastral e/ou opções urbanísticas, os traçados das vias, podem ser alterados desde que se garanta o respeito pela continuidade do traçado e dos espaços públicos.
- 3 -Na via proposta correspondente ao traçado indicativo associado ao IC-35 o licenciamento de qualquer edificação fica condicionado a avaliação, caso a caso, que garanta a sua execução futura, num corredor de 35 metros de largura relativamente ao eixo do traçado indicado na planta de ordenamento.
Artigo 66.º — Vias Propostas
Vigente desde: 07/02/2023