- 1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo, inerente à classe de espaço sobre o qual recaem, fica condicionado às disposições que regem tais servidões ou restrições.
- 2 -As albufeiras de águas públicas classificadas estão sujeitas ao regime do DL n.º 107/2009, de 15 de maio, de onde decorrem condicionantes, para o leito, margem, zona reservada e zona terrestre de proteção relativas à ocupação, uso e transformação do solo, sem prejuízo das disposições do POAAP aplicáveis a cada albufeira em concreto, quando o mesmo tenha sido aprovado e esteja em vigor.
Artigo 7.º — Regime aplicável
Vigente desde: 07/02/2023