Os condicionamentos estabelecidos, no CAPÍTULO IV do presente TÍTULO, nos regimes especiais de proteção e salvaguarda definidos para as áreas do PNA, da RNES e da Orla Costeira, aplicam-se cumulativamente com o regime de uso do solo estabelecido na presente secção prevalecendo genericamente sobre estes salvo em situação de previsão de maior restrição normativa de uso do solo.