- 1 -Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade Consolidados pretende-se salvaguardar uma matriz de ocupação de menor densidade urbana, assente no uso habitacional e privilegiando a tipologia de moradias isoladas ou geminadas, com uma estrutura fundiária de dimensão e morfologia variadas.
- 2 -Nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade a Consolidar, pretende-se a colmatação da malha urbana assente no uso habitacional e privilegiando a tipologia de moradias isoladas ou geminadas, com uma estrutura fundiária de dimensão e morfologia variadas e a resolução de eventuais necessidades ao nível da infraestruturação e de enquadramento urbano com a envolvente.
- 3 -Nestas áreas pretende-se garantir a manutenção da agricultura periurbana e uma maior permeabilidade dos solos.
- 4 -O uso dominante dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade é a habitação.
- 5 -Consideram-se usos complementares os de comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, turismo e indústria desde que compatíveis com a função habitacional dominante, no que concerne a ruído, vibrações e produção de efluentes líquidos e gasosos.
- 6 -Em operações de loteamento devem ser admitidos usos complementares ao uso habitacional.
- 7 -A infraestruturação a prever nestes espaços deverá recorrer a soluções apropriadas à respetiva localização e características de ocupação.
Artigo 128.º — Objetivos e Usos
Vigente desde: 28/01/2025