Para a implementação da estratégia ambiental e garantia da eficiência da utilização dos recursos, nos projetos a desenvolver no Município de Setúbal devem, sempre que possível, aplicar-se os princípios da Economia Circular, para cada uma das seguintes categorias:
- a)Economia:
a1) Promover modelos de negócio que previnam a produção de resíduos e poluição do sistema natural;
a2) Fomentar a continuação da utilização dos produtos e materiais, no seu valor económico e utilidade mais elevados, pelo máximo tempo possível;
a3) Fomentar a regeneração dos recursos materiais utilizados e dos sistemas naturais subjacentes;
- b)Ordenamento e Gestão do Território:
b1) Fomentar a regeneração, renovação ou requalificação de territórios urbanos ou rústicos, reduzindo o metabolismo regional e urbano;
- c)Energia:
c1) Promover a eficiência energética na construção e reabilitação de edifícios e de espaços públicos e o aproveitamento local de recursos, através da utilização de materiais de construção e cobertura de baixa condutividade térmica e albedo elevado;
c2) Promover a aplicação de tipos de pintura suscetíveis de reflexão em fachadas de edifícios públicos e privados que contribuam para a redução da temperatura superficial, tendo em vista a redução de fenómenos de ilha de calor;
c3) Promover a autossuficiência energética das construções, através da instalação de painéis solares e fotovoltaicos, ao nível do novo edificado e da reabilitação do edificado existente;
c4) Promover a eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, iluminação semafórica e outras estruturas urbanas, adequando-a às características ambientais locais, nomeadamente no que respeita ao controlo da intensidade e dispersão da luminosidade, privilegiando soluções que permitam a manutenção das características do céu noturno escuro, minimizando os efeitos da iluminação exterior na avifauna;
c5) Impulsionar a integração de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis em solo urbano;
c6) Incentivar a instalação de equipamentos para produção de energias renováveis em solo rústico, mediante estudos que ponderem os impactes no território, sem prejuízo de outros regimes legais aplicáveis;
- d)Água e Resíduos:
d1) Estimular o aproveitamento local de recursos, nomeadamente no que diz respeito à recolha, armazenamento e reutilização das águas pluviais para diferentes usos, em espaço público e privado;
d2) Promover a utilização de águas residuais urbanas tratadas, nomeadamente na limpeza de espaços públicos, lavagem de frotas, rega de espaços verdes públicos de utilização restrita, entre outros;
d3) Promover a instalação de redutores de caudal das águas pluviais;
d4) Desenvolver ações e mecanismos, materiais ou não, que incentivem a redução do consumo, redução de resíduos domésticos produzidos e aumento da deposição seletiva de resíduos;
- e)Transportes:
e1) Promover mecanismos que contribuam para a eficiência do transporte e recolha dos resíduos domésticos;
e2) Desenvolver ações e soluções que privilegiem usos integrados de mobilidade sustentável, nomeadamente, a promoção da mobilidade suave e o aumento da eficiência dos transportes públicos;
e3) Incentivar a adoção de novos veículos que permitam reduzir as emissões de poluentes ao nível local.