- 1 -Os serviços dos ecossistemas, ou serviços ecológicos, correspondem a bens, serviços e benefícios de natureza material ou imaterial, provenientes de ecossistemas funcionais.
- 2 -No território municipal são considerados os seguintes serviços dos ecossistemas:
- a)Regulação climática: a manutenção do clima à escala local e regional, de modo a limitar os fenómenos extremos de temperatura, frio e calor, permitindo um clima mais favorável à população, nomeadamente através dos espaços verdes, vias arborizadas e massas de água;
- b)Regulação do ar: a extração de substâncias gasosas da atmosfera nocivas à saúde humana, derivadas das emissões provenientes dos transportes, indústrias e habitação, provendo a disseminação de ar de boa qualidade pelos ecossistemas naturais;
- c)Regulação da água: a extração de substâncias das massas de água, derivadas de descargas de poluentes, assegurando e aumentando a qualidade da água com impacte na recarga de aquíferos, na manutenção das massas de água e no fornecimento de água potável;
- d)Controlo de eventos extremos: a atuação através dos ecossistemas na atenuação dos efeitos prejudiciais de eventos naturais anormais, nomeadamente, nos eventos de cheia, de galgamentos na orla costeira, de fenómenos de ilhas de calor, dos incêndios florestais e das situações de seca;
- e)Redução do ruído: a atenuação dos níveis de ruído derivados dos transportes, atividades económicas e habitações;
- f)Produção de alimentos: a produção de derivados de espécies vegetais, animais e macrobióticas, incluindo aqueles através da recolha recreativa e comercial de espécies, culturas, pesca e caça;
- g)Recreio e lazer: o desempenho de atividades como o turismo, desporto, pesca, passeio, que a população pode efetuar direta ou indiretamente, em áreas influenciadas pelos ecossistemas naturais e por ecossistemas artificiais viáveis;
- h)Valor paisagístico e cultural: a consideração da paisagem como fator do bem-estar humano e da qualidade de vida da população em geral.
Artigo 12.º — Serviços dos ecossistemas
Vigente desde: 28/01/2025