- 1 -As infraestruturas aeroportuárias existentes correspondem ao heliporto da Algodeia e ao heliporto do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros de Setúbal, estando afetos às ações estabelecidas no âmbito da Proteção Civil.
- 2 -Pretende-se que as áreas afetas aos heliportos sejam exclusivamente destinadas a este uso, não sendo permitidas ações que ponham em causa a sua funcionalidade.
- 3 -Deverão ser salvaguardadas as superfícies limitativas de obstáculos destes heliportos.
Artigo 148.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 28/01/2025