- 1 -Os sistemas de infraestruturas, de acordo com os respetivos regimes específicos, beneficiam de proteção legal aos órgãos e traçados, através da delimitação de zonas envolventes e da definição de corredores com estatuto jurídico “non aedificandi”.
- 2 -As intervenções que possam afetar o Caneiro do Livramento devem ser objeto de estudos técnicos específicos que atestem a respetiva compatibilidade com a garantia das condições de estabilidade, conservação e segurança desta infraestrutura.
- 3 -O traçado da conduta de água que assegura o abastecimento da unidade industrial “The Navigator Company” beneficia de corredor de proteção nos termos estabelecidos no anterior n.º 1.
Artigo 150.º — Regime de proteção
Vigente desde: 28/01/2025