- 1 -As Áreas de Proteção Total - PT compreendem os espaços onde predominam sistemas e valores naturais e paisagísticos de reconhecido valor e interesse, incluindo formações geológicas, paisagísticas e ecológicas, com elevado grau de naturalidade, que assumem, no seu conjunto, um caráter de excecionalidade, bem como elevada sensibilidade ecológica.
- 2 -As áreas de proteção total integram formações vegetais e singulares de carrascal arbóreo, áreas de ocorrência de endemismos florísticos e de avifauna com estatuto especial de conservação e correspondem à Mata do Vidal, à Mata do Solitário, à Mata coberta nascente e à Mata coberta poente.
- 3 -As Áreas de Proteção Total - PT têm como principais objetivos:
- a)Garantir a manutenção dos valores e processos naturais em estado tendencialmente imperturbável;
- b)Preservar exemplos de excecional valor e ecologicamente representativos num estado dinâmico e evolutivo;
- c)Conservar jazidas de fósseis e minerais de importância excecional.
- 4 -As áreas de proteção total são espaços “non aedificandi”, onde a presença humana, com exceção dos respetivos proprietários, apenas é permitida:
- a)Por razões de investigação e divulgação científica;
- b)Para monitorização ambiental e para a realização de ações de salvaguarda da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação;
- c)Para vigilância e fiscalização.
Artigo 49.º — Áreas de Proteção Total - PT
Vigente desde: 28/01/2025