- 3 -As servidões administrativas e as restrições de utilidade pública estabelecidas para o território municipal estão identificadas na Planta de Condicionantes, abrangendo:
- a)Reserva Ecológica Nacional.
- b)Reserva Agrícola Nacional.
- c)Recursos Naturais:
c1) Recursos Hídricos:
c1.1) Domínio público hídrico;
c1.1.1) Linhas de água;
c1.1.2) Leito das águas do mar;
c1.1.3) Margem das águas do mar;
c2) Recursos Geológicos:
c2.1) Pedreiras licenciadas;
c3) Recursos Ecológicos:
c3.1) Áreas Protegidas:
c3.1.1) Parque Natural da Arrábida;
c3.1.2) Reserva Natural do Estuário do Sado;
c.3.2) Rede Natura 2000;
c3.2.1) Sítio da Lista Nacional;
c3.2.2) Zona de Proteção Especial;
c4) Recursos Florestais:
c4.1) Árvore ou arvoredo de interesse público;
c4.2) Povoamentos de sobreiros e azinheiras;
c4.3) Povoamentos florestais percorridos por incêndio (nos últimos 10 anos);
c4.4) Regime Florestal:
c4.4.1) Regime florestal total;
c4.4.2) Regime florestal parcial;
- d)Defesa da Floresta Contra Incêndios:
d1) Perigosidade de incêndio:
d1.1) Muito baixa;
d1.2) Baixa;
d1.3) Média;
d1.4) Alta;
d1.5) Muito alta;
d2) Faixas de gestão de combustível;
- e)Património e Equipamentos:
e1) Património Edificado:
e1.1) Monumento Nacional;
e1.2) Imóvel de Interesse Público;
e1.3) Imóvel de Interesse Municipal;
e1.4) Imóvel em Vias de Classificação;
e1.5) Zona de Proteção;
e1.6) Zona Especial de Proteção;
e1.7) Zona Non Aedificandi;
e2) Equipamentos:
e2.1) Estabelecimentos de saúde;
e2.2) Estabelecimentos de ensino;
e2.3) Zona de Proteção do Estabelecimento Prisional de Setúbal;
e2.4) Zona de servidão militar - Exército - Carreira de Tiro da Fonte da Talha e Bataria do Outão;
e2.5) Zona de servidão militar - Marinha - Antena e Feixe Hertziano;
e2.6) Zona de servidão militar - Força Aérea - Estação da Arrábida e Link de Feixes Hertzianos;
- f)Infraestruturas e Indústrias:
f1) Infraestruturas:
f1.1) Abastecimento de água:
f1.1.1) Perímetro de proteção de captação de água subterrânea;
f1.1.1.1) Zona de Proteção Imediata;
f1.1.1.2) Zona de Proteção Intermédia;
f1.1.1.3) Zona de Proteção Alargada;
f1.1.2) Infraestruturas de abastecimento de água;
f1.1.2.1) Estação elevatória de água ou reservatório;
f1.1.2.2) Conduta adutora;
f1.2) Drenagem e tratamento de águas residuais:
f1.2.1) Estação de tratamento de águas residuais;
f1.2.2) Estação de bombagem de águas residuais;
f1.2.2) Coletor de águas residuais;
f1.3) Rede rodoviária:
f1.3.1) Itinerário Principal - Autoestrada;
f1.3.2) Itinerário Complementar - Autoestrada;
f1.3.3) Estrada Regional;
f1.3.4) Estrada Nacional;
f1.3.5) Estrada Nacional desclassificada;
f1.3.6) Estrada Municipal;
f1.3.7) Caminho Municipal;
f1.3.8) Zona de Servidão de Estrada constante no Plano Rodoviário Nacional.
f1.4) Rede elétrica:
f1.4.1) Infraestrutura de transformação de energia elétrica;
f1.4.2) Infraestrutura de transporte de energia elétrica (média, alta e muito alta tensão);
f1.5) Rede de Gás Natural:
f1.5.1) Gasoduto;
f1.5.2) Posto de redução e medida;
f1.6) Rede ferroviária;
f1.7) Sinalização Marítima;
f1.7.1) Farol ou outro sinal marítimo;
f1.7.2) Zona de servidão de sinalização marítima;
f1.8) Marcos Geodésicos;
f1.8.1) Marco Geodésico;
f1.8.2) Zona de proteção ao Marco Geodésico;
f1.9) Área de Jurisdição Portuária;
f.2) Atividades Industriais Perigosas;
f2.1) Estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.
- 4 -As áreas abrangidas por povoamentos florestais percorridos por incêndio, registados nos últimos 10 anos, atendendo ao caráter dinâmico da condicionante, são objeto de atualização anual no Geoportal do Município.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 28/01/2025