- 1 -A Orla Costeira apresenta uma diversidade paisagística e ambiental notável, onde é essencial a compatibilização entre a proteção e valorização no que concerne aos valores naturais e à salvaguarda das zonas de risco na sua relação com o uso público e o desenvolvimento socioeconómico.
- 2 -Para a área da Orla Costeira são estabelecidos os seguintes objetivos:
- a)O ordenamento dos diferentes usos e atividades específicas da Orla Costeira;
- b)A classificação das praias e a regulamentação do uso balnear;
- c)A valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais ou turísticos;
- d)A orientação do desenvolvimento de atividades específicas da Orla Costeira;
- e)A defesa e valorização dos recursos naturais e do património histórico e cultural.
- 3 -As normas previstas no presente capítulo aplicam-se à área da Orla Costeira, identificada na Planta de Ordenamento - Regimes Especiais.
Artigo 71.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 28/01/2025