- 1 -A estrutura ecológica municipal (EEM), delimitada na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal e Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal - Síntese, é constituída pelo conjunto de áreas que, em virtude das suas características biofísicas, culturais ou paisagísticas, da sua continuidade e seu ordenamento contribuem para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística do território.
- 2 -A EEM constitui um instrumento de valorização do território, informando sobre os sistemas ecológicos em sentido lato, em presença, que devem ser considerados no uso e transformação do solo.
- 3 -A EEM constitui, também, a infraestrutura verde de âmbito municipal, que presta serviços e promove o ordenamento do território de base ecológica.
- 4 -A EEM é integrada por sistemas espaciais com funções de recreio, produção e proteção que reconhecem os sistemas ecológicos territoriais, orientando de uma forma sustentável a ocupação e transformação do território, de modo a promover a biodiversidade, a minimizar os efeitos das alterações climáticas, os riscos de incidência territorial e a garantir a fruição dos espaços naturais, culturais, patrimoniais e paisagísticos, assente nos serviços dos ecossistemas.
- 5 -A EEM tem, ainda, como objetivo geral a promoção do desenvolvimento sustentável do território através da compatibilização dos usos urbanos e rústicos com a integração e valorização do património natural, cultural e paisagístico, bem como a requalificação e regeneração dos espaços de elevado valor ambiental.
- 6 -O objetivo geral referido no número anterior desenvolve-se por objetivos concretos, designadamente:
- a)Garantia das funções ecológicas através:
a1) Da salvaguarda dos recursos naturais endógenos do território municipal;
a2) Da promoção da articulação entre o meio urbano e o meio natural através de corredores verdes.
a3) Da promoção do desenvolvimento de modo não prejudicial à qualidade ambiental;
- b)Preservação e usufruto do património cultural e natural através:
b1) Da preservação dos pontos de interesse paisagístico e dos pontos cénicos únicos;
b2) Da valorização do património edificado e natural;
b3) Do fomento das paisagens produtivas;
- c)Desenvolvimento das estratégias nacionais e setoriais no âmbito local através:
c1) Da promoção da mobilidade sustentável;
c2) Da promoção de estratégias locais de adaptação às alterações climáticas;
c3) Da promoção de estratégias locais de redução de riscos naturais, mistos e tecnológicos.
- a)Garantia das funções ecológicas através:
- 7 -A EEM concretiza-se no território municipal de Setúbal através:
- a)Da Estrutura Ecológica Fundamental, que é constituída pelas zonas mais importantes para o funcionamento dos sistemas naturais, integrando as áreas que constituem o suporte dos sistemas ecológicos fundamentais e cuja proteção é indispensável ao funcionamento sustentável do território;
- b)Da Estrutura Ecológica Urbana, que visa potenciar e intensificar os processos ecológicos em áreas edificadas, constituindo assim uma estrutura de proteção, de regulação climática e de suporte da produção vegetal integrada no tecido urbano.
- 8 -O sistema ecológico integra os seguintes subsistemas:
- a)Subsistema azul constituído por todas as áreas e territórios responsáveis pela circulação e acumulação de água, onde se enquadram as linhas de água e os respetivos leitos de cheia e ainda zonas onde existem condições de recarga aquífera;
- b)Subsistema verde constituído por todas as áreas e corredores com vegetação, maioritariamente destinados à produção vegetal;
- c)Subsistema cultural composto pelos componentes mais estruturantes da paisagem, o património construído (classificado ou de importância municipal), os núcleos históricos, os perímetros de proteção ao património e ainda um conjunto de quintas com relevância histórica ou de produção;
- d)Subsistema de mobilidade englobando os elementos que difundem não só a mobilidade suave, como ciclovias, áreas cicláveis e ruas multifuncionais bem como transportes que promovam a mobilidade sustentável, como transporte ferroviário, rodoviário e marítimo público.
Artigo 9.º — Identificação e objetivos da estrutura ecológica municipal
Vigente desde: 28/01/2025