- 1 -As áreas afetas a Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos apresentam restrições à edificabilidade de modo a garantir o aproveitamento económico do recurso natural.
- 2 -Não são admitidos quaisquer usos ou atividades que comprometam o aproveitamento do solo, admitindo-se complementarmente, sem prejuízo das autorizações legalmente exigíveis, a edificação, que resulte estritamente das necessidades de funcionamento da exploração, que deve ser retirada ou demolida após encerramento da atividade, de acordo com o respetivo plano de recuperação.
Artigo 98.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 28/01/2025