Em conformidade com o artigo 13.º da Carta, o Reino da Bélgica considera que entende limitar o âmbito da Carta às províncias e às comunas. Em conformidade com o mesmo artigo, as disposições da Carta não se aplicam aos «Centres publics d'Aide sociale» (CPAS) no território da Região de Bruxelas-Capital.
Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Dezembro de 1990, conforme o Aviso n.º 13/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.
A Carta entrou em vigor para o Reino da Bélgica em 1 de Dezembro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.