- 1 -Compete ao Município de Vila Velha de Ródão definir a localização de instalação de equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos.
- 2 -O Município de Vila Velha de Ródão deve assegurar a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados, caso seja possível, a uma distância inferior a 100 metros do limite dos prédios em áreas urbanas, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros em áreas predominantemente rurais.
- 3 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam, sempre que possível, os seguintes critérios:
- a)Zonas pavimentadas de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral, etc.;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;
- d)Aproximar no local o equipamento de deposição indiferenciada e de deposição seletiva;
- e)Assegurar equipamento de deposição indiferenciada para os resíduos urbanos indiferenciados a uma distância inferior a 100 metros do limite dos prédios em áreas urbanas, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros no caso das freguesias classificadas como áreas predominantemente rurais;
- f)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
- g)Os equipamentos de deposição devem ser colocados com a abertura direcionada para o lado contrário ao da via de circulação automóvel sempre que possível.
- 4 -Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento, e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem prever os locais para a colocação de equipamentos de deposição (indiferenciada e seletiva) de resíduos urbanos por forma a satisfazer as necessidades do loteamento, as regras do n.º 1 ou indicação expressa do Município de Vila Velha de Ródão.
- 5 -Os projetos previstos no número anterior são submetidos ao Município de Vila Velha de Ródão para o respetivo parecer.
- 6 -Para a vistoria definitiva das operações urbanísticas identificadas no n.º 4 é condição necessária a certificação pelo Município de Vila Velha de Ródão de que o equipamento previsto está em conformidade com o projeto aprovado.
Artigo 24.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Vigente desde: 08/02/2022