- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação ao Município de Vila Velha de Ródão, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre o Município de Vila Velha de Ródão e o munícipe, num prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da solicitação.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da entidade em alta.
- 4 -Compete ao munícipe colocar os objetos domésticos fora de uso devidamente acondicionados na via pública ou em local acessível à viatura municipal segundo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.
- 5 -A recolha e transporte de resíduos volumosos na origem pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e a sua deposição na infraestrutura sob responsabilidade na entidade em alta poderá estar sujeita ao pagamento de tarifa em vigor.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 08/02/2022