- 1 -A deposição seletiva de RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, cuja a gestão cabe à Câmara Municipal, ou seja, resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações, processa-se por solicitação ao Município de Vila Velha de Ródão ou à Junta de Freguesia da sua área de jurisdição por escrito, por telefone ou pessoalmente e são objeto de faturação.
- 2 -Os resíduos de construção e demolição produzidos em obras descritas no número anterior devem ser depositados diretamente pelos produtores/detentores nos locais definidos para o efeito.
- 3 -Posteriormente, os RCD previstos no n.º 1 são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado para o efeito.
Artigo 32.º — Resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 08/02/2022