- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com o Município de Vila Velha de Ródão para a realização da sua recolha, desde que estes sejam adequados em qualidade e quantidade para transporte para o sistema de gestão de resíduos em alta e sujeitos a uma tarifa própria definida no tarifário, assegurando uma contabilização autónoma das quantidades de resíduos recolhidos e tratados.
Artigo 33.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 08/02/2022