- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência e faturação relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador ao Município de Vila Velha de Ródão, produzindo efeitos no prazo de 15 dias após a receção daquela comunicação.
Artigo 45.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 08/02/2022