- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social aplicável aos utilizadores que cumpram os pressupostos expressos no "Regulamento para Atribuição do Cartão do Idoso e Cartão Social na Área do Município de Vila Velha de Ródão";
- ii)Tarifário famílias numerosas aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos e residam no local de consumo;
- iii)Em condições definidas no Regulamento de Apoio à Fixação de Jovens e Famílias está previsto a isenção da tarifa fixa.
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social doméstico é definido no tarifário.
- 3 -O tarifário familiar é definido no tarifário.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não domésticos é idêntico ao aplicado aos consumidores domésticos.
- 5 -Não são cumulativos os efeitos das Tarifas Especiais ou outros benefícios concedidos pelo Município, pelo que, o cliente deverá optar apenas pela aplicação de uma das Tarifas à disposição.
Artigo 57.º — Tarifários Especiais
Vigente desde: 08/02/2022