- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão até ao termo do mês de novembro de cada ano civil.
- 2 -O tarifário aprovado produz efeitos relativamente aos utilizadores finais na data indicada no respetivo Edital, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente e é publicitada no sítio da internet do Município de Vila Velha de Ródão antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento, no sítio da internet do Município de Vila Velha de Ródão, nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município e no sítio ERSAR.
Artigo 59.º — Início de vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 08/02/2022