- 1 -O serviço de gestão de resíduos é faturado conjuntamente com o serviço de abastecimento de água e/ou de saneamento e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -A fatura emitida discrimina os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as respetivas taxas legais.
Artigo 60.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 08/02/2022