É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de urnas de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas, vernizes ou outros materiais de revestimento que dificultem a sua destruição.
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de urnas de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas, vernizes ou outros materiais de revestimento que dificultem a sua destruição.