- 1 -Todos os que se encontram abrangidos pelo presente Código não podem retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exercem.
- 2 -Não podem transmitir, fora do âmbito normal do exercício de funções, informação que tenha sido obtida no desempenho da sua atividade, bem como a celebração de qualquer contrato ou ato de natureza equivalente.
Artigo 14.º — Isenção
Vigente desde: 22/10/2025