- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as taxas fixadas no Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, é admitida a possibilidade de depósito financeiro a favor da câmara municipal, para efeitos de liquidação das taxas correspondentes aos pedidos de intervenção em espaço público que as entidades referidas no artigo 82.º deste regulamento pretendam executar.
Artigo 104.º — Taxas
Vigente desde: 26/10/2026