A câmara municipal observa o disposto no presente regulamento e demais normas legais, regulamentares e técnicas em vigor, quando esteja em causa a celebração de contratos, acordos, concessões e protocolos cujo objeto se enquadre no âmbito da utilização e/ou da ocupação do espaço público.
Artigo 105.º — Contratos, acordos, concessões e protocolos
Vigente desde: 26/10/2026