Os pedidos de emissão de certidão de parecer favorável, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, são instruídos, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento com a identificação dos contraentes, do prédio objeto do negócio jurídico e da percentagem respetiva na compropriedade;
- b)Código de acesso à certidão permanente predial ou certidão permanente predial certificada, quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- c)Planta de localização à escala 1:10.000 e 1:2.000 ou 1:1.000, assinalando devidamente os limites do prédio;
- d)Extrato da planta de ordenamento do PDM, assinalando-se a parcela objeto da operação;
- e)Outros elementos que o requerente considere úteis para o conhecimento dos factos com interesse para a decisão.