- 1 -A estimativa orçamental referente a obras de edificação, para efeitos de cálculo do valor da obra, deve:
- a)Ser elaborada de forma parcelar, em função dos usos pretendidos, com as áreas corretamente medidas, tendo como base o valor unitário do custo de construção, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Eed = A × V × F
em que:
Eed - estimativa do custo das obras de edificação, em euros;
A - área total de construção afeta a cada utilização, em metros quadrados;
V - valor, em euros, correspondente ao preço por metro quadrado de construção, indexado à portaria que estabelece anualmente os valores do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na atual redação. Na ausência de publicação da portaria ter-se-á em conta o último valor fixado;
F - fator a aplicar consoante a utilização predominante por piso da obra:
Habitação unifamiliar - 1,0
Habitação coletiva - 0,8
Turismo/restauração - 0,7
Comércio/serviços/indústria - 0,6
Armazenagem - 0,5
Garagens, áreas técnicas, arrumos e anexos (em edifícios autónomos) - 0,4
Muros de vedação (metro linear) - 0,1.
- b)O valor global é definido pelo somatório dos valores parcelares obtidos para cada um dos usos previstos no número anterior.
- a)Ser elaborada de forma parcelar, em função dos usos pretendidos, com as áreas corretamente medidas, tendo como base o valor unitário do custo de construção, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Artigo 46.º — Estimativa orçamental
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