- 1 -Os pedidos de licenciamento e de autorização, a apresentação de comunicação prévia e a informação sobre o início dos trabalhos devem ser instruídos nos termos previstos neste regulamento, no RJUE e demais normas legais, regulamentares e técnicas em vigor, nomeadamente na Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, com as necessárias adaptações.
- 2 -Os elementos instrutórios referidos no número anterior integram o plano de ocupação do espaço público, que tem por objetivo garantir a segurança dos utilizadores do espaço público.
- 3 -O início dos trabalhos de intervenção no espaço público está sujeito a informação à câmara municipal, a qual deve identificar a pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Artigo 83.º — Instrução
Vigente desde: 26/10/2026