O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.